AVISO
(contrato de trabalho a termo incerto)
A Escola Profissional Monsenhor João Maurício de Amaral Ferreira torna público que, entre 21 e 25 de novembro, se encontra aberto concurso para um(a) assistente administrativo(a), na modalidadede contrato de trabalho a termo incerto.
O concurso obriga os candidatos a preencherem os seguintes requisitos mínimos:
a) Idade igual ou superior a 20 anos;
b) 12º ano de escolaridade mínima;
c) Experiência profissional na área;
d) Titular de carta de condução;
Para formalizar a candidatura os candidatos devem entregar junto do Chefe dos Serviços Administrativos da Escola, no horário compreendido entre as 08:30 e as 12:00 ou entre as 13:00 e as 16:30, a sua carta de apresentação juntamente com o curriculum vitae e anexar uma cópia dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou cartão de Cidadão; carta de condução; certificado de habilitações; outros que considerem relevantes para a candidatura.
A selecção será feita através de prova prática de conhecimento, a realizar no dia 28 de novembro, pelas 08:30, nas instalações do Pólo EPP na Lomba do Carro, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com o seguinte método de seleção.
Método de seleção
Os métodos de seleção obrigatórios e eliminatórios a utilizar são, pela seguinte ordem, a Prova Prática de Conhecimentos (PC), com fator de ponderação de 50%, a Análise Curricular (AC), com fator de ponderação de 30%, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com fator de ponderação de 20%.
A Prova Prática de Conhecimento (PC),em que é permitida a consulta dos diplomas legais de que os candidatos deverão encontrar-se munidos, com a duração de 90 minutos, será constituída por um teste escrito, classificado de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, versando as seguintes matérias:
- Código do Trabalho.
- Programa REACTIVAR.
- Cursos profissionais de nível secundário.
- PRO-EMPREGO,Programa Operacional cofinanciado pelo Fundo Social Europeu para os Açores.
Deverá ser consultada a seguinte legislação:
- Lei n.º7/2009, de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º53/2011, de 14 de Outubro (Código do Trabalho);
- Portarianº 107/2009, 28 de Dezembro (Programa REACTIVAR);
- Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março (Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como a avaliação das aprendizagens, referentes ao nível secundário de educação);
- Portaria nº 550-C/2004, de 21 de Maio (Regula a criação, organização e gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário);
- Portaria nº 797/2006, de 10 de Agosto (Introduz alterações à Portaria nº 550-C/2004, de 21 de Maio);
- Despacho n.º 878/2011 de 02 de Agosto de 2011 (Primeira alteração ao Despacho n.º116/2008, de 21 de Fevereiro (republicado em anexo), nomeadamente aos artigos: 1º, 3º, 10º, 14º, 15º 16º e o anexo I. O presente despacho define o acesso aos apoios a conceder no âmbito da Tipologia T1.1 Formação Profissional – Qualificação Inicial.);
- Despachonº 504/2011 de 15 de Abril de 2011 (O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, a conceder no âmbito das ações de formação previstas na Tipologia T6.1 – Melhoria dos níveis de literacia e de qualificação básica da população, no que se refere aos cursos que confiram dupla certificação, que integram a Ação Tipo T6.1.1. É revogado o Regulamento nº 1/2010, de 28 de Janeiro.).
- Despacho Normativo n.º 43/2011 de 09 de Junho de 2011 (Segunda alteração ao Despacho Normativo n.º 8/2008, de 12 de Fevereiro (republicado em anexo), que determinaa natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu na Região Autónoma dos Açores, é revogado o n.º 3 do artigo 4.º e o anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2008, de 12 de Fevereiro e o Despacho Normativo n.º 31/2011, de 3 de Maio.);
A Análise Curricular (AC) visa avaliar e validar as habilitações académicas, a valorização curricular e a experiência profissional, nomeadamente a participação em ações de formação, estágios, congressos, seminários ou oficinas de trabalho realizadas nos últimos cinco anos, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. As informações inscritas nos currículos dos candidatos devem ser validadas através da apresentação de certificado/diploma/declaração da entidade empregadora/formadora até dia 25 de novembro de 2011 ou serão classificadas com “0” valores.
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Classificação Final (CF) – expressa de 0 a 20 valores, com valorização às centésimas, resultará da seguinte fórmula:
CF = (CPCx0,50) + (ACx0,30) +(CEPSx0,20), em que:
CF = Classificação Final
CPC = Classificação da Prova Prática de Conhecimentos
AC = Análise Curricular
CEPS = Classificação da Entrevista Profissionalde Seleção
Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.