Já se encontram disponíveis, para consulta e download, os mapas com os módulos calendarizados!
Nos pontos seguintes, são esclarecidas algumas das dúvidas mais recorrentes no que diz respeito ao processo de Avaliação Extraordinária na nossa Escola.
1 - Os formandos devem proceder à requisição das Avaliações Extraordinárias (AE), em documento próprio e de acordo com os regulamentos e prazos definidos pela Escola, nos serviços administrativos.
2 - O prazo referido no número anterior é o que consta dos cronogramas das Avaliações Extraordinárias. Não serão aceites inscrições fora do prazo definido pela Escola.
3 – Quem não requerer a prova de avaliação extraordinária não pode aceder à respetiva época de AE.
4 – Na elaboração dos mapas de avaliações extraordinárias são considerados os seguintes critérios:
a) Têm preferência na calendarização de exames os formandos com menos módulos em atraso;
b) Ao ser calendarizado um módulo, de acordo com o critério anterior, todos os formandos com esse módulo em atraso ficam em condições de o realizar;
c) Caso um formando veja calendarizado no mesmo dia mais do que um módulo nos termos da alínea b) terá de optar por uma das provas, transitando a restante para outra época de AE;
5 – De acordo com o Regulamento de Avaliação de Aprendizagem de Formandos, os formandos que não cumpram os normativos internos, mesmo que procedam a requisição do exame, ficam impedidos de o realizar.
6 – APOIO/EXPLICAÇÕES – Os formandos podem solicitar apoio/explicações aos formadores que no presente ano letivo lecionam o módulo calendarizado para Avaliação Extraordinária. No entanto, este apoio/explicação está dependente da disponibilidade do formador, podendo a Escola, quando se justificar, criar sessões de estudo acompanhado/apoio.
NOTA: Informação detalha na página da Escola e nos placards de formandos.