Informamos toda a comunidade educativa que se iniciou esta semana o processo eleitoral destinado a eleger os representantes dos formandos, encarregados de educação e formadores para os conselhos Pedagógico e Consultivo da Escola Profissional Monsenhor João Maurício de Amaral Ferreira.
Participam neste ato eleitoral todos os formadores, formandos e encarregados de educação, com exceção dos cursos de Operador Florestal, Reativar Escola B3 e Técnico de Informação e Animação Turística porque terminam as aulas antes do final do ano letivo 2013/2014.
De acordo com o cronograma estabelecido pela Direção Técnico-Pedagógica desta entidade, a eleição dos representantes será feita da seguinte forma:
- Encarregados de Educação:
A eleição dos representantes dos encarregados de educação será feita através de sufrágio secreto, em Assembleia Geral de Encarregados de Educação, por sua vez a realizar no dia 31 de outubro, pelas 15:30.
- Formandos:
A eleição dos representantes dos formandos será feita através de sufrágio secreto, em Assembleia Geral de Formandos, por sua vez a realizar no dia 31 de outubro, pelas 14:20.
- Formadores:
A eleição dos representantes dos formadores será feita através de sufrágio secreto, em Assembleia Geral de Formadores, entre os dias 28 de outubro e 1 de novembro.
Face ao exposto, apelamos à participação cívica de toda a comunidade escolar neste processo eleitoral.
Vila da Povoação, 21 de outubro de 2013
O director pedagógico, Tiago João da Costa Santos.
O Conselho Pedagógico é o órgão de apoio e consulta da Direção Técnico-Pedagógica no que diz respeito à gestão dos assuntos Técnico-Pedagógicos da EPMJMAF.
O Conselho Pedagógico é composto por:
- Director Geral, que preside;
- Director Técnico-Pedagógico
- Um representante dos coordenadores de curso, eleito em escrutínio secreto de entre todos os coordenadores da Escola;
- Três representantes dos formadores, eleitos em escrutínio secreto de entre todos os formadores que prestem serviço na Escola;
- Dois representantes dos encarregados de educação, eleitos em escrutínio secreto de entre todos os encarregados de educação dos formandos da Escola;
- Dois representantes dos formandos, eleitos por escrutínio secreto de entre todos os formandos da Escola.
- A eleição dos representantes a que se referem as alíneas d), e) e f) do número anterior é feita em assembleias gerais de cada um dos grupos a representar, convocadas pelo Director Técnico-Pedagógico da Escola até 30 dias após o início das atividades anuais de todos os cursos.
Compete ao Conselho Pedagógico:
- Coadjuvar o Director Técnico-Pedagógico;
- Propor ações concretas visando a participação das famílias nas atividades da Escola e a integração desta na comunidade;
- Cooperar na elaboração do Projeto Educativo;
- Dar parecer sobre as necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
- Elaborar a proposta do Plano Anual de Atividades e o respetivo relatório de execução;
- Apresentar e apreciar os interesses dos pais e encarregados de educação;
- Dar parecer sobre a organização funcional da Escola;
- Cooperar nas ações relativas à segurança e conservação dos edifícios e equipamento escolares.
O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre durante o período de atividade da Escola e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou a maioria dos seus membros o requeira. As decisões do Conselho Pedagógico são tomadas por maioria absoluta, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate. A convocatória, com a ordem de trabalhos, é da responsabilidade do presidente do Conselho Pedagógico e divulgada através de meios idóneos, sem prejuízo de 72 horas de antecedência, no mínimo.
O Conselho Consultivo da EPMJMAF é o órgão que, pela representatividade dos seus membros, debate e aprecia a política de desenvolvimento da EPMJMAF e procura assegurar e aprofundar a permanente ligação da Escola à dinâmica social de que deve reclamar-se.
O Conselho Consultivo é composto por:
- O Director Geral, que preside;
- O Director Técnico-Pedagógico;
- O Director Administrativo e Financeiro;
- Um representante dos formadores, por curso
- Um representante dos formandos;
- Um representante dos encarregados de educação;
- Quatro representantes das instituições locais representativas do tecido económico e social do concelho.
Ao Conselho Consultivo compete:
- Dar parecer sobre o Projeto Educativo da Escola;
- Dar parecer sobre os cursos a oferecer e outras atividades pedagógicas e de formação a executar na Escola;
- Fomentar o relacionamento e a cooperação entre a EPMJMAF e a comunidade, formulando sugestões e apresentando propostas.
O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano letivo e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou a maioria dos seus membros o requeira. As decisões do Conselho Consultivo são tomadas por maioria absoluta, tendo o seu presidente voto de qualidade em caso de empate. A convocatória, com a ordem de trabalhos, é da responsabilidade do presidente e divulgada através de meios idóneos, sem prejuízo de 72 horas de antecedência, no mínimo. De todas as reuniões do Conselho Consultivo são lavradas atas, as quais, depois de lidas e aprovadas, são assinadas pelo secretário e presidente da reunião. As reuniões do Conselho Consultivo não devem ultrapassar as duas horas e meia, a menos que haja vontade expressa de todos os seus membros. As reuniões do Conselho Consultivo realizam-se sem prejuízo das atividades normais da Escola.