-

Documentos de Referência: Projeto Educativo

A qualidade da educação e o sucesso dos resultados obtidos passa por um conjunto de práticas realizadas no estabelecimento de ensino em cooperação com toda a comunidade educativa, tendo em conta a realidade em que a Escola se insere e enquadradas pelo Projecto Educativo de Escola, doravante designado de PEE.

A elaboração e execução do PEE, segundo Barroso (1992, p. 32-33), têm estado associadas à preocupação em reforçar a autonomia da escola por parte da administração central. No quadro atual de descentralização das políticas educativas, o projeto surge com o objetivo de se adotar uma política interna comum na escola e de se poder mais facilmente avaliar e regular o processo educativo. As escolas dão a conhecer o que pensam fazer, definem objetivos e avaliam a eficácia da sua realização (Thurler, 2000).

O projeto constitui atualmente uma forma ilusória de poder, de controlo sobre a realidade (Devineau, 1998, in Thurler 2000). Nesta perspetiva, o PEE associa-se à ideia de premonição dessa realidade, ou seja, segundo Silva (1999), de antecipação do desenvolvimento da organização escolar através da construção de um quadro mental que implica a concretização de uma situação desejável e respetivo processo para a atingir.

O PEE é essencial na gestão estratégica do estabelecimento escolar, na medida em que representa a possibilidade de introduzir mudanças e inovações; constitui um espaço de produção e afirmação dos valores específicos que orientam a ação na escola; define uma liderança capaz de mobilizar os diversos atores; desenvolve processos, ações, estruturas e recursos que concretizam os objetivos e que atribuem sentido à atividade educacional (Silva, 1999). Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho - regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n° 35/2006/ A, de 6 de Setembro, o PEE é “(…)o documento que consagra a orientação educativa da unidade orgânica, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais a unidade orgânica se propõe cumprir a sua função educativa (…)”

A Escola Profissional Monsenhor João Maurício de Amaral Ferreira, doravante designada de EPMJMAF, é um estabelecimento de ensino vocacionado para ministrar cursos profissionais, e, portanto, desenvolve as suas atividades culturais, científicas, tecnológicas e pedagógicas de forma autónoma e sem outras limitações para além das decorrentes da lei e do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, de 6 de Março, que aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, estabelecendo o regime jurídico da relação entre a administração regional autónoma e os estabelecimentos de educação e ensino dos sectores particular, cooperativo e solidário. A autonomia pedagógica, definida no diploma anteriormente aludido, traduz-se na existência do PEE que, a par do Regulamento Interno, proporciona, em cada nível de ensino, uma formação global de valor equivalente à dos correspondentes níveis de ensino ministrados nas escolas do ensino regular.

Assim, a EPMJMAF, através da Direcção Técnico-Pedagógica, concebe e formula, sob orientação da entidade proprietária – Fundação Maria Isabel do Carmo Medeiros -, o PEE para o triénio 2009/2012, adotando como método necessário à sua realização a cooperação quer do Conselho Pedagógico, quer de uma comissão de formadores responsáveis pela avaliação do supra-referido Projecto.

 

Descarregar o documento

     
Eco-Escolas Fundo Social Europeu