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Estrutura Escolar: Conselho Pedagógico

Composição

Órgão consultivo em matéria pedagógica, o conselho pedagógico é composto por:

O diretor geral, que preside;

O diretor técnico-pedagógico;

Um representante dos coordenadores de curso;

Três representantes dos formadores;

Dois representantes dos encarregados de educação;

Dois representantes dos formandos.

 

Competências

Compete ao conselho pedagógico:

Coadjuvar o diretor técnico-pedagógico;

Propor ações concretas visando a participação das famílias nas atividades da EPMJMAF e a integração desta na comunidade;

Cooperar na elaboração do projeto educativo;

Dar parecer sobre as necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

Elaborar a proposta do plano anual de atividades e o respetivo relatório de execução;

Apresentar e apreciar os interesses dos pais e encarregados de educação;

Dar parecer sobre a organização funcional da EPMJMAF;

Cooperar nas ações relativas à segurança e conservação dos edifícios, e equipamento.

 

Reuniões do conselho pedagógico

O conselho pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou a maioria dos seus membros o requeira e, ordinariamente, uma vez por trimestre durante o período de atividade da EPMJMAF.

As decisões do conselho pedagógico são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.

As reuniões do conselho pedagógico realizam-se sem prejuízo das atividades normais da escola.

     
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