Estrutura Escolar: Conselho Pedagógico
Composição
Órgão consultivo em matéria pedagógica, o conselho pedagógico é composto por:
O diretor geral, que preside;
O diretor técnico-pedagógico;
Um representante dos coordenadores de curso;
Três representantes dos formadores;
Dois representantes dos encarregados de educação;
Dois representantes dos formandos.
Competências
Compete ao conselho pedagógico:
Coadjuvar o diretor técnico-pedagógico;
Propor ações concretas visando a participação das famílias nas atividades da EPMJMAF e a integração desta na comunidade;
Cooperar na elaboração do projeto educativo;
Dar parecer sobre as necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
Elaborar a proposta do plano anual de atividades e o respetivo relatório de execução;
Apresentar e apreciar os interesses dos pais e encarregados de educação;
Dar parecer sobre a organização funcional da EPMJMAF;
Cooperar nas ações relativas à segurança e conservação dos edifícios, e equipamento.
Reuniões do conselho pedagógico
O conselho pedagógico reúne, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque ou a maioria dos seus membros o requeira e, ordinariamente, uma vez por trimestre durante o período de atividade da EPMJMAF.
As decisões do conselho pedagógico são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
As reuniões do conselho pedagógico realizam-se sem prejuízo das atividades normais da escola.