Estrutura Escolar: Direção Técnico-Pedagógica
A direção técnico-pedagógica é composta por:
Diretor técnico-pedagógico, que preside;
Diretor geral;
Um coordenador por cada curso.
Competências
São competências da direção técnico-pedagógica:
Conceber e formular, sob orientação da FMICM, o projeto educativo de escola e adotar os métodos necessários à sua realização;
Aprovar o projeto educativo de escola;
Coordenar a aplicação do projeto educativo de escola;
Aprovar o plano anual de atividades da EPMJMAF e respetivo relatório de execução;
Assegurar e controlar a avaliação de conhecimentos dos formandos e realizar práticas de inovação pedagógica;
Coordenar a atividade educativa, garantindo, designadamente, a execução das orientações curriculares, bem como as atividades de animação sócio-educativa;
Orientar tecnicamente em matéria pedagógica toda a ação do pessoal docente, técnico e auxiliar;
Organizar, de acordo com as normas da EPMJMAF, a distribuição do serviço docente e não docente;
Propor à direção geral o horário de funcionamento da EPMJMAF, de acordo com as necessidades dos formandos e das suas famílias, salvaguardando o seu bem-estar, o sucesso pedagógico e as normas da EPMJMAF;
Organizar e oferecer os cursos e demais atividades pedagógicas e certificar os conhecimentos adquiridos;
Planificar as atividades curriculares e extracurriculares;
Promover a planificação e o cumprimento dos planos e programas de estudos;
Promover a definição dos critérios de avaliação e supervisionar a sua aplicação;
Garantir a qualidade de ensino;
Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos formadores e formandos da EPMJMAF;
Aprovar ações de formação do pessoal docente e não docente;
Analisar e aprovar atividades de remediação e enriquecimento, com vista a superar dificuldades decorrentes do processo de aprendizagem dos formandos;
Participar na inventariação de necessidades de equipamentos, recursos didáticos e estruturas de apoio conducentes à qualidade e inovação do ensino ministrado na EPMJMAF;
Apreciar, pronunciar-se e apresentar propostas de protocolos a estabelecer com outras escolas, empresas e entidades;
Aprovar anualmente o calendário escolar;
Apreciar e emitir parecer vinculativo sobre propostas de regulamentos;
Conceber, organizar e acompanhar, sempre que se justifique, o processo de seleção dos candidatos a formandos.