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Estrutura Escolar: Direção Técnico-Pedagógica

A direção técnico-pedagógica é composta por:

Diretor técnico-pedagógico, que preside;

Diretor geral;

Um coordenador por cada curso.

 

Competências

São competências da direção técnico-pedagógica:

Conceber e formular, sob orientação da FMICM, o projeto educativo de escola e adotar os métodos necessários à sua realização;

Aprovar o projeto educativo de escola;

Coordenar a aplicação do projeto educativo de escola;

Aprovar o plano anual de atividades da EPMJMAF e respetivo relatório de execução;

Assegurar e controlar a avaliação de conhecimentos dos formandos e realizar práticas de inovação pedagógica;

Coordenar a atividade educativa, garantindo, designadamente, a execução das orientações curriculares, bem como as atividades de animação sócio-educativa;

Orientar tecnicamente em matéria pedagógica toda a ação do pessoal docente, técnico e auxiliar;

Organizar, de acordo com as normas da EPMJMAF, a distribuição do serviço docente e não docente;

Propor à direção geral o horário de funcionamento da EPMJMAF, de acordo com as necessidades dos formandos e das suas famílias, salvaguardando o seu bem-estar, o sucesso pedagógico e as normas da EPMJMAF;

Organizar e oferecer os cursos e demais atividades pedagógicas e certificar os conhecimentos adquiridos;

Planificar as atividades curriculares e extracurriculares;

Promover a planificação e o cumprimento dos planos e programas de estudos;

Promover a definição dos critérios de avaliação e supervisionar a sua aplicação;

Garantir a qualidade de ensino;

Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos formadores e formandos da EPMJMAF;

Aprovar ações de formação do pessoal docente e não docente;

Analisar e aprovar atividades de remediação e enriquecimento, com vista a superar dificuldades decorrentes do processo de aprendizagem dos formandos;

Participar na inventariação de necessidades de equipamentos, recursos didáticos e estruturas de apoio conducentes à qualidade e inovação do ensino ministrado na EPMJMAF;

Apreciar, pronunciar-se e apresentar propostas de protocolos a estabelecer com outras escolas, empresas e entidades;

Aprovar anualmente o calendário escolar;

Apreciar e emitir parecer vinculativo sobre propostas de regulamentos;

Conceber, organizar e acompanhar, sempre que se justifique, o processo de seleção dos candidatos a formandos.

     
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