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Histórico de Cursos: Curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente

PERFIL DE DESEMPENHO

»   O técnico de higiene e segurança do trabalho e ambiente é o profissional qualificado apto a desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.

ACTIVIDADES PRINCIPAIS A DESEMPENHAR

»   Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa;

»   Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais;

»   Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção;

»   Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho:

»   Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção:

»   Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa:

»   Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho:

»   Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa:

»   Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores:

»   Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção:

»   Colaborar na análise de relatórios sobre qualidade ambiental: água, ar e solos;

»   Colaborar com as empresas no estudo de uma possível implementação de tecnologias limpas.

CERTIFICAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL

»   Diploma de conclusão do nível secundário de educação;

»   Certificado de qualificação profissional de nível 4;

»   Certificado de Aptidão Profissional de Técnico/a de Segurança e Higiene do Trabalho.

Curso Homologado

Em resultado da candidatura apresentada junto da Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, a Escola Profissional da Povoação viu reconhecido o seu trabalho contínuo na melhoria do processo de ensino aprendizagem, tendo recebido o Certificado de Homologação do Curso de Formação de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente.

HSTA

PORTARIA N.º 891/05, DE 26 DE SETEMBRO

 COMPONENTES DE FORMAÇÃO

    DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA  TOTAL 
 1.º 2.º 3.º
 (10.º)   (11.º)   (12.º) 
SOCIOCULTURAL

Português

107 108 105 320

Inglês

76 72 72 220

Área de Integração

  76   72 72 220

Tecnologias de Informação e Comunicação

67 33 --- 100

Educação Física

50 50 40 140
CIENTÍFICA

Matemática

99 99 102 300

Física e Química

100 50 50 200

TÉCNICA, TECNOLÓGICA E PRÁTICA

Segurança e Higiene no Trabalho

130 160 150 440

Ambiente e Métodos de Análise de Risco do Trabalho

165 135 100 400

Saúde Ocupacional e Ergonomia

88 72 --- 160

Estudo e Organização do Trabalho

90 90 --- 180

Formação em Contexto de Trabalho

---- 140 280 420

TOTAL HORAS POR ANO/CURSO  

1048 1081 971 3100

Para fazer o download do plano de estudos clique aqui.

Deontologia profissional dos Técnicos/as de Higiene e Segurança do Trabalho

Os técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho e os técnicos de segurança e higiene do trabalho devem desenvolver as actividades definidas no perfil de desempenho à saída do curso de acordo com os seguintes princípios deontológicos:

»   Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como factores prioritários da sua intervenção;

»   Basear a sua actividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;

»   Adquirir e manter a competência necessária ao exercício das suas funções;

»   Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;

»   Informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;

»   Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes, incrementando as suas capacidades de intervenção sobre os factores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas;

»   Abster-se de revelar segredos de fabricação, comércio ou processos de exploração de que, porventura, tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;

»   Proteger a confidencialidade dos dados que afectem a privacidade dos trabalhadores;

»   Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.

 

Fonte: Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho – estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.

SAÍDAS PROFISSIONAIS

Actividades

»   Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho - Indústria e Obras;

»   Consultadoria;

»   Auditoria;

»   Acompanhamento de implementação de políticas de segurança;

»   Técnico comercial na área de Higiene e Segurança no Trabalho.

Entidades Empregadoras

»   Câmaras Municipais;

»   Empresas Externas de prestação de Serviço de H.S.T;

»   Instalações Industriais;

»   Empresas Públicas e Privadas;

»   Unidades Hospitalares;

»   Empresas da Área da Construção Civil;

»   Unidades de Tratamento de Resíduos;

»   Unidades de Tratamento de Água Residual;

»   Centros de Saúde Pública;

»   Organismos Públicos de Âmbito Local ou Regional;

»   Entidades directamente responsáveis pelo Controlo e Manutenção das Condições de Trabalho.




 

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