Histórico de Cursos: Curso de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente
PERFIL DE DESEMPENHO
» O técnico de higiene e segurança do trabalho e ambiente é o profissional qualificado apto a desenvolver actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais.
ACTIVIDADES PRINCIPAIS A DESEMPENHAR
» Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa;
» Colaborar no processo de avaliação de riscos profissionais;
» Desenvolver e implementar medidas de prevenção e de protecção;
» Colaborar na concepção de locais, postos e processos de trabalho:
» Colaborar no processo de utilização de recursos externos nas actividades de prevenção e de protecção:
» Assegurar a organização da documentação necessária ao desenvolvimento da prevenção na empresa:
» Colaborar nos processos de informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho:
» Colaborar na integração da prevenção no sistema de comunicação da empresa:
» Colaborar no desenvolvimento de processos de consulta e de participação dos trabalhadores:
» Colaborar no desenvolvimento das relações da empresa com os organismos da rede de prevenção:
» Colaborar na análise de relatórios sobre qualidade ambiental: água, ar e solos;
» Colaborar com as empresas no estudo de uma possível implementação de tecnologias limpas.
CERTIFICAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL
» Diploma de conclusão do nível secundário de educação;
» Certificado de qualificação profissional de nível 4;
» Certificado de Aptidão Profissional de Técnico/a de Segurança e Higiene do Trabalho.
Curso Homologado
Em resultado da candidatura apresentada junto da Direção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, a Escola Profissional da Povoação viu reconhecido o seu trabalho contínuo na melhoria do processo de ensino aprendizagem, tendo recebido o Certificado de Homologação do Curso de Formação de Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho e Ambiente.
PORTARIA N.º 891/05, DE 26 DE SETEMBRO
COMPONENTES DE FORMAÇÃO |
DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA | TOTAL | |||
1.º | 2.º | 3.º | ||||
(10.º) | (11.º) | (12.º) | ||||
SOCIOCULTURAL |
Português |
107 | 108 | 105 | 320 | |
Inglês |
76 | 72 | 72 | 220 | ||
Área de Integração |
76 | 72 | 72 | 220 | ||
Tecnologias de Informação e Comunicação |
67 | 33 | --- | 100 | ||
Educação Física |
50 | 50 | 40 | 140 | ||
CIENTÍFICA |
Matemática |
99 | 99 | 102 | 300 | |
Física e Química |
100 | 50 | 50 | 200 | ||
TÉCNICA, TECNOLÓGICA E PRÁTICA |
Segurança e Higiene no Trabalho |
130 | 160 | 150 | 440 | |
Ambiente e Métodos de Análise de Risco do Trabalho |
165 | 135 | 100 | 400 | ||
Saúde Ocupacional e Ergonomia |
88 | 72 | --- | 160 | ||
Estudo e Organização do Trabalho |
90 | 90 | --- | 180 | ||
Formação em Contexto de Trabalho |
---- | 140 | 280 | 420 | ||
TOTAL HORAS POR ANO/CURSO |
1048 | 1081 | 971 | 3100 |
Para fazer o download do plano de estudos clique aqui.
Deontologia profissional dos Técnicos/as de Higiene e Segurança do Trabalho
Os técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho e os técnicos de segurança e higiene do trabalho devem desenvolver as actividades definidas no perfil de desempenho à saída do curso de acordo com os seguintes princípios deontológicos:
» Considerar a segurança e saúde dos trabalhadores como factores prioritários da sua intervenção;
» Basear a sua actividade em conhecimentos científicos e competência técnica e propor a intervenção de peritos especializados, quando necessário;
» Adquirir e manter a competência necessária ao exercício das suas funções;
» Executar as suas funções com autonomia técnica, colaborando com o empregador no cumprimento das suas obrigações;
» Informar o empregador, os trabalhadores e seus representantes, eleitos para a segurança, higiene e saúde no trabalho, sobre a existência de situações particularmente perigosas que requeiram uma intervenção imediata;
» Colaborar com os trabalhadores e os seus representantes, incrementando as suas capacidades de intervenção sobre os factores de risco profissional e as medidas de prevenção adequadas;
» Abster-se de revelar segredos de fabricação, comércio ou processos de exploração de que, porventura, tenham conhecimento em virtude do desempenho das suas funções;
» Proteger a confidencialidade dos dados que afectem a privacidade dos trabalhadores;
» Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais.
Fonte: Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 de Junho – estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho, bem como as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional.
SAÍDAS PROFISSIONAIS
» Técnico de Higiene e Segurança do Trabalho - Indústria e Obras;
» Consultadoria;
» Auditoria;
» Acompanhamento de implementação de políticas de segurança;
» Técnico comercial na área de Higiene e Segurança no Trabalho.
Entidades Empregadoras
» Câmaras Municipais;
» Empresas Externas de prestação de Serviço de H.S.T;
» Instalações Industriais;
» Empresas Públicas e Privadas;
» Unidades Hospitalares;
» Empresas da Área da Construção Civil;
» Unidades de Tratamento de Resíduos;
» Unidades de Tratamento de Água Residual;
» Centros de Saúde Pública;
» Organismos Públicos de Âmbito Local ou Regional;
» Entidades directamente responsáveis pelo Controlo e Manutenção das Condições de Trabalho.
Fonte: Direcção-Geral do Ensino Superior |
SUGESTÕES
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